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Decretos




Decretos - 68.703, de 3.6.1971 - 68.694, de 1º.6.1971 Publicado no DOU de 2.6.71Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Infância - A.P.I. com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.




Artigo 2



Art. 2º Todos os programas de Educação Física e atividades esportivas, custeados com os recursos da Loteria Esportiva, serão desenvolvidos mediante projetos, que depois de estudados e aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos ou pelo Departamento de Desportos e Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, serão executados por êstes órgãos ou por intermédio de entidades, públicas ou privadas, conforme o caso, que munipularão os recursos financeiros concedidos e prestarão as respectivas contas, na forma e no prazo de lei.

        Parágrafo único. As despesas de custeio a serem procedidos pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 3% (três por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024