Artigo 5
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Art. 5º Os oficiais do QAA só concorrerão às substituições de Chefia quando os subordinados diretos e imediatos, em sua totalidade, também forem do QAA.
Parágrafo único. O recrutamento para o 1º pôsto se fará entre os Subtenentes e 1ºs . Sargentos (pertencentes a Quadros em que não existem Subtenentes) na forma estabelecida neste Regulamento.
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