Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 03/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. As praças da subespecialidades de música concorrem aos serviços normais atribuídos ao Quadro de Infantaria de Guarda, admitidas as restrições que o Comandante estabelecer.
Conteudo atualizado em 03/08/2021







