Artigo 54
1 - registrar no livro de alterações tôdas as ocorrências referentes aos serviços a seu cargo;
2 - dar conhecimento, ao Comandante, de tôdas as ocorrências cuja solução estiver fora da sua alçada;
3 - estar permanentemente em condições de agir com presteza no momento e no local onde seus serviços se tornem necessários;
4 - comunicar sempre onde poderá ser encontrado quando por motivo imperioso, se afaste das dependências onde deva permanecer;
5 - examinar as dietas e fiscalizar a sua distribuição aos doentes;
6 - zelar pela disciplina, limpeza e boa apresentação das dependências a seu cargo, acionando os elementos responsáveis, quando necessário;
7 - comunicar ao Oficial de Dia, tôda baixa que correr fora do horário de expediente.
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS
A - Do Adjunto ao Oficial de Dia
Conteudo atualizado em 03/08/2021