Artigo 59
1 - Informar o Oficial de Dia da existência de ordens especiais, relativas à sua Unidade ou Subunidade, que interessem ao serviço;
2 - fiscalizar o serviço da sua Unidade ou Subunidade, na ausência do respectivo Comandante ou outro oficial;
3 - solicitar ao Oficial de Dia, na ausência do Comandante ou outro oficial da Unidade ou Subunidade qualquer providência que ultrapasse de sua autoridade;
4 - receber as praças da Unidade ou Subunidade, que devam ser recolhidas prêsas ou detidas e apresentá-las Ao Oficial de Dia;
5 - zelar para que as praças detidas de sua Unidade ou Subunidade permaneçam nos lugares determinados;
6 - cumprir as determinações do Comandante de sua Unidade ou Subunidade e as do Oficial de Dia;
7 - auxiliar o Oficial de Dia e o Adjunto no que se relacionar com a eficiência do serviço;
8 - registrar, em livro próprio da Unidade ou Subunidade, tôdas as ocorrências que mereçam menção;
9 - responder pelo Sargenteante em seus impedimentos;
10 - Por em forma a Unidade ou Subunidade para as formaturas, revistas e instrução, ou quando isso lhe fôr determinado;
11 - conduzir, em forma, a Unidade ou Subunidade para o rancho;
12 - manter vigilância sôbre os sargentos presos ou detidos no alojamento, conduzindo-os ao rancho ou a outros locais, quando necessário;
13 - reunir, no local determinado, o pessoal da subunidade escalado para o serviço, passando-lhe revista para verificação das faltas, dos uniformes, do equipamento, do armamento, etc., e conduzi-lo, em seguida, ao local da parada;
C - Do Eletricista de Dia
Conteudo atualizado em 03/08/2021