Artigo 12
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1956.