Artigo 2
1ª Cursos de Formação.
2ª Curso de Aperfeiçoamento.
§ 1º Os cursos de Formação compreendem:
a) Cursos de Formação de oficiais, destinados à preparação técnico-militar dos oficiais médicos para o desempenho de funções até o posto de capitão e dos oficiais farmacêuticos até o final de sua carreira.
b) Cursos de Formação de graduados e sargentos, cuja finalidade é o preparo profissional necessário ao desempenho de funções de enfermeiros, manipuladores de farmácia e manipuladores de radiologia.
§ 2º O Curso de Aperfeiçoamento visa preparar os oficiais médicos, capitães, ou eventualmente 1ºs tenentes antigos, para o desempenho das funções técnico-militares dos postos superiores.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
a) Cursos de Formação