Art.
25. A Biblioteca, diretamente dependente da Direção do Ensino, formar-se-á com as obras impressas e manuscritas e quaisquer publicações aprovadas pela Direção do Ensino, referentes ao Serviço de Saude na paz e na guerra. CAPÍTULO VII
ATIVIDADES EXTRA-ESCOLARES
Conteudo atualizado em 07/09/2021