Artigo 49
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Art. 49. A inscrição para os concursos de admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e de Graduados e Sargentos, na Capital Federal, será. concedida mediante requerimento de cada candidato ao Diretor da Escola, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas.
Parágrafo único. Os requerimentos de inscrição dos concorrentes à matrícula nos Cursos de Formação de Graduados e Sargentos, Estados, serão dirigidos ao Comandante da Região respectiva.