Artigo 83
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Art. 83. O arquivo especializado de documentação pedagógica, subordinado diretamente à Direção do Ensino, será destinado à guarda e conservação:
a) das provas e trabalhos escritos e gráficos mensais, de exames a livros de ata;
b) de quaisquer documentos relativos à história e ao estado atual da pedagogia e da técnica do ensino e aos problemas de organização pedagógica, seus processos e recursos,
CAPÍTULO V
QUADRO DO ENSINO