Artigo 86
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Art. 86. Para os Cursos de Formação de Graduados e Sargentos haverá um instrutor para cada aula de assuntos técnicos, salvo para a aula - Elementos de Higiene, Farmácia e Fisioterapia aplicadas à enfermagem - do Curso de Formação de Enfermeiros (que será dada, em partes, pelo auxiliar de instrutor da 2ª aula do Curso de Formação de Médicos e por instrutores dos outros Cursos de Formação de Graduados e Sargentos, designados pelo Diretor do Ensino) e para as aulas - Elementos de Anatomia e Fisiologia humanas - dos Cursos de Enfermeiros e de Manipuladores de Radiologia (que serão dadas em sala comum, pelo auxiliar de instrutor da 1ª aula do Curso de Formação de Médicos).
§ 1º Haverá um instrutor comum para as aulas de assuntos militares desses cursos.
§ 2º Haverá um auxiliar de instrutor para o Curso de Formação de Enfermeiros, podendo ser aproveitado indiferentemente em qualquer das aulas, segundo as necessidades do ensino.