Artigo 9
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Art. 9º Si, a receita não for suficiente para remuneração do capital invertido nas instalações, os "deficits verificados serão registrados a débito do uma conta especial, intitulada Lucros a compensar, cujo saldo vencerá os juros permitidos ao investimento, saldo esse que será considerado como despesa na próxima revisão de tarifas.
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