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Decretos - 24.687 - Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 15:000$000 (quinze contos de réis), para auxiliar a installação e custeio do Instituto ltalo-Brasileiro de Alta Cultura

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.687 DE 12 DE JULHO DE 1934.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11.01.1991

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Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 15:000$000 (quinze contos de réis), para auxiliar a installação e custeio do Instituto ltalo-Brasileiro de Alta Cultura

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que, nos termos do art. 4º do decreto numero 19.851, de 11 de abril de 1931, cumpre á administração universitaria o desenvolvimento de acção em proveito da alta cultura nacional, realizando intercambio com universidades estrangeiras;

Attendendo a que, com esse proposito, a Embaixada da Italia, no Brasil, realizou accôrdo com o Ministerio das Relações Exteriores para a fundação do Instituto Italo Brasileiro de Alta Cultura, nesta Capital;

Tendo em vista que cumpre ao Governo do Brasil contribuir, em partes iguaes, com o da Italia, para a installação e manutenção do Instituto,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito especial de quinze contos de réis (15:000$000), destinado ás despesas com installação e custeio do Instituto Italo Brasileiro de Alta Cultura, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1934

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Conteudo atualizado em 03/09/2023