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Decretos




Decretos - 24.114 - Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal




Artigo 136



Art. 136. As funções técnico-administrativas atinentes à defesa sanitária vegetal e constantes dêste regulamento, serão exercidas pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.

§ 1º Outras repa

Art. 138. Tornando-se necessário realizar algum trabalho de caráter experimental, ou adquirir conhecimentos relacionados com trabalhos que se realizem em outros estabelecimentos, fica o Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal autorizado a solicitar a colaboração do chefe do referido estabelecimento.

Art. 139. Sempre que houver necessidade, serão realizados exames e experimentos sôbre a praticabilidade e eficácia de máquinas e aparelhos com aplicação na defesa sanitária vegetal.

Art. 140. São excluídos das atribuições do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal os exames e pareceres relativos à, concessão de patentes para máquinas ou aparelhos de defesa agrícola e para inseticidas e fungicidas.

Art. 141. No caso de trabalhos extraordinários executados fora da horas de expediente, por solicitação expressa de particulares, os funcionários perceberão gratificações prèviamante determinadas por portaria do Ministro da Agricultura, e anteriormente depositadas pelos interessados.

Art. 142. Será transferido ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal o registro, com o respectivo arquivo, de produtos ou preparados inseticidas e fungicidas com aplicação na lavoura, existente no Instituto de Química Agrícola, e criado pelo decreto nº 16.271, de 19 de dezembro de 1923.

Parágrafo único, Também será transferido para o Serviço de Defesa Sanitária Vegetal o arquivo referente aos mesmos assuntos, existente no Instituto Nacional de Biologia Vegetal e que pertenceu ao Instituto Biológico da Defesa Agrícola.

Art. 143. Os casos omissos ao presente regulamento ou que necessitarem de posteriores instruções, serão resolvido por portaria do Ministro da Agricultura, ouvido o Conselho Nacional de Defesa Agrícola. - Juarez Tavora.

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Conteudo atualizado em 16/09/2021