MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º – A Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com séde na Capital Federal, é o orgão central da organização federativa das associações da Cruz Vermelha no território nacional e, por isso, coordena, fiscaliza orienta e regula a atividade dessas associações, promovendo ainda a criação de filiais, sem prejuizo da iniciativa particular, devidamente autorizada, dependendo, em qualquer hipótese a sociedade criada do competente reconhecimento.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024