Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O certificado de registro ou a apresentação do título registrado será exigido pelas autoridades federais, estaduais e municipais, para a assinatura de contratos, têrmos de posse, inscrição em concursos, pagamentos de licença ou impostos para o exercício da profissão, e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.








