Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 0000415 1 Coleção de Leis do Brasil







