Artigo 1
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Art. 1º O Departamento Nacional do Commercio, ao qual foram incorporados o Instituto de Expansão Commercial e o Serviço de Informações do Ministerio da Agricultura, bem como os Serviços Economicos e Commerciaes do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim coordenar as atividades oficiaes e iniciativas particulares destinadas a promover, regular e defender os interesses comerciaes do Brasil, tanto no Paiz como no exterior.
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