Artigo 6
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Art. 6º. O pessoal de nomeação do director geral constara de:
1 dactylographo;
4 ajudantes do mecanico-electricista;
1 chauffeur do caminhão;
4 ascensoristas;
12 guardas;
28 serventes;
1 jornaleiro;
e do pessoal das officinas graphicas e de encadernação
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