Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. Antes de tomar posse o novo procurador nomeado effectivamente pelo Presidente da Republica ou temporariamente pelo procurador geral da Republica, havendo necessidade, o juiz competente para o caso nomeará quem o substitua ad hoc, dentre os cidadãos habilitados em direito.
Conteudo atualizado em 09/08/2021