Artigo 97
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Art. 97. Aos solicitadores da Fazenda cumpre fiscalizar a execução dos mandados em poder dos officiaes de justiça, exigindo delles semanalmente uma relação escripta do serviço desempenhado; e por sua vez organizarão um mappa geral do movimento dos ditos mandados para no principio de cada mez apresental-o aos procuradores da Republica.
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