Artigo 38
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Art. 38. Incumbe-lhes:
§ 1º Executar as prescripções que forem determinadas pelos medicos, levando ao conhecimento do medico de dia as occurrencias que se derem.
§ 2º Velar pelo asseio, ordem e disciplina das enfermarias.
§ 3º Cumprir todas as ordens que lhes forem dadas pelo enfermeiro-mór ou seu ajudante.
§ 4º Dar recibo dos objectos que lhes forem entregues para o serviço das enfermarias e responder pela sua importancia, no caso de falta ou extravio.
CAPITULO IV
DOS SERVENTES
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