Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. Communicar ao medico de dia as occurrencias que se derem no seu serviço, assim como referir ao mesmo o nome das pessoas que entrarem ou sahirem depois do toque de recolher.
Conteudo atualizado em 17/05/2021