Artigo 115
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Art. 115. Nas causas de annullação do casamento, o juiz nomeará um curador especial para defender a validade delle, até a appellação inclusive. Esse curador perceberá os mesmos emolumentos e honorarios taxados para os curadores dos orphãos pelos arts. 90 e 91 do decreto n. 5737 de 2 de setembro de 1874.