Artigo 72
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Art. 72. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro conjuge:
§ 1º A ignorancia do seu estado.
§ 2º A ignorancia de crime inafiançavel e não prescripto, commettido por elle antes do casamento.
§ 3º A ignorancia de defeito physico irremediavel e anterior, como a impotencia, e qualquer molestia incuravel ou transmissivel por contagio ou herança.