Artigo 8
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Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Meneghetti
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKMário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1959







