Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959







