Presidência da República |
DECRETO No 45.597, DE 23 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1959.
*
Conteudo atualizado em 16/07/2022