Artigo 1
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Art. 1º São declaradas protetoras, nos têrmos do art. 4º, letras a, b, e, f e g, do Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas, tanto do domínio público como de propriedade privada, existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião).
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