Artigo 2
Art. 2º O auxílio concedido neste decreto será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde de água e esgotos.
Conteudo atualizado em 19/04/2024