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Art. 2º do 44.395




Decretos - 44.395 - Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 2