Artigo 4
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Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1958







