Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 111. Os fabricantes a que se refere o art. 26 não poderão ter seção de venda a varejo no mesmo prédio ou em prédio que tenha comunicação interna com o do fabrico.