Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 220. A partir de 1958 a escrituração do impôsto de consumo na receita orçamentária da União será feita de acôrdo com as alterações constantes do art. 1º.