Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. As transferências de "Patente de Registro" por aquisição de estabelecimento ou alteração de firma deverão ser requeridas pelos novos proprietários à estação fiscal competente, no prazo de 30 dias, instruído o pedido com a "Patente de Registro" da antiga firma e os documentos justificativos da transferência.
Parágrafo único. Quando não for anexada a "Patente de Registro" ou sua certidão, o agente fiscal da seção poderá notificar o contribuinte para a extração em nome da nova firma.








