Artigo 4
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Art. 4º A entrega dos prêmios "Forte de Sebastopol" e "Vanguarda" será realizada no ato da declaração de Guarda-Marinha.
Parágrafo único - Ao aspirante laureado será entregue, juntamente com a medalha, um diploma assinado pelo Diretor da Escola Naval, o qual deverá conter o nome do agraciado, o nome do prêmio e, bem assim, o número e data dêste Decreto.








