Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1958
*







