Artigo 2
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Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
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