Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1957
REGULAMENTO DA LEI Nº 3.222, DE 21 DE JULHO DE 1957
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Êste Regulamento estabelece normas e processos complementares à execução da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, referente à organização dos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE).
Art. 2º Os oficiais do QOA e do QOE são oficiais dos serviços.
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