Artigo 54
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Art. 54. Para as promoções de 25 de dezembro de 1957 e 1º semestre do ano de 1958, os Quadros de Acesso serão organizados dentro dos prazos previstos para o 1º semestre de 1958, aprovados e publicados os Quadros de Acesso até o dia 5 de dezembro de 1957.
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