Artigo 58
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Art. 58. Para o ingresso no Quadro de Acesso à promoção de 25 de dezembro de 1957, fica ampliado para 48 anos de idade a condição exigida pelo número II do art. 16 dêste Regulamento.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1957.
HENRIQUE LOTT
<<ANEXO>>







