Artigo 21
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Art. 21. Cada Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Repartição, terá sob sua guarda uma Bandeira Nacional, símbolo da Pátria, destinada a estimular entre os que se grupam em tôrno dela, o ele ado sentimento de sacrifício no cumprimento do dever de cidadão e de soldado.
Parágrafo único. A Bandeira é guardada no gabinete do Comandante, Chefe ou Diretor, em armário de porta envidraçada.
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