Artigo 63
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Art. 63. Êste dia será festiva e solenemente comemorado nos Corpos, Estabelecimentos e Repartições Militares, devendo-se ressaltar as qualidades de cidadão exemplar, de patriota insígne e de soldado heróico, que caracterizaram o grande chefe militar e o tornaram o maior e o melhor exemplo na história nacional.
CAPÍTULO X
CORRESPONDÊNCIA
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