Artigo 40
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Art. 40. São revogadas as disposições em contrário
José Maria Alkmim - Ignácio Tosta Filho, Representante da Carteira de Comércio Exterior. - Sosthenes Miranda, Representante do Instituto de Cacau da Bahia. - José Maria de Araújo, Representante da Comissão de Financiamento da Produção. - Wanderbilt Duarte de Barros, Representante do Ministério da Agricultura.
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