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Art. 20 do 41.093




Decretos - 41.093 - Aprova o Regulamento da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A.




Artigo 20



Art. 20. A comissão prevista no artigo 17. Item VII, não excederá de1/4% (um quarto por cento) ao ano.

    Capítulo IV
    DA ADMINISTRAÇÃO

    
Conteudo atualizado em 20/05/2021