Artigo 162
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 162. Resolvido o pedido de reconsideração, a questão estará finda, salvo recurso do representante da Fazenda, interposto para o Ministro na forma legal. (Decreto-lei número 5.844).
Conteudo atualizado em 21/05/2021








