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Art. 2º do 36.779




Decretos - 36.779 - Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Globo S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Globo S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário da cidade de Rio de Janeiro, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios e da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  20.1.1955




Artigo 2