Artigo 6
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Art. 6º Para que as reuniões do Conselho Administrativo se realizem, é necessário a presença de número superior à metade de seus membros.
Parágrafo único. Não havendo ¿quorum¿, será a reunião adiada expedindo-se avisos a tôdos os membros do Conselho para nova reunião, que, então, se considerará regularmente constituída com um terço pelo menos, dos seus membros.
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