Artigo 12
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Art. 12 O Gabinete do Diretor do AMRJ é o órgão que o assiste em suas funções de comando e a sua constituição será determinada pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. Farão parte do Gabinete a Assessoria Jurídica, o Secretário Civil do Diretor e a Secretaria Geral.
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