Artigo 1
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Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Mapinguari Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de freqüência tropical destinada a executar o serviço de radiodifusão. Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar de data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.
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