Artigo 1
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Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação permanente do núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco (Pernambuco), da extinta divisão de terras e colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação de Secção de Fomento Agrícola em Recife (Pernambuco) da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do referido Departamento.







